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I. Visão Geral do Contrato | |
Título da Consultoria: | Consultoria de Mobilização da Sociedade Civil para o Programa Conjunto “Direitos humanos e igualdade de gênero nas políticas nacionais de migração, asilo e apatridia do Brasil” |
Localização: | Home-Based |
Área de Atuação: | Empoderamento Econômico das Mulheres |
Tipo de Contrato: | Consultor(a) Individual |
Categoria (Candidatos elegíveis): | Externo |
Nível de Posto: | Consultor(a) Nacional |
Idiomas necessários: | Português e Espanhol |
Data de início: | 15/11/2024 |
Duração do Contrato: | 12 meses |
Valor total do Contrato: | BRL 144.000,00 |
II. Tarefa de Consultoria
Antecedentes/Contexto
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; pelo empoderamento das mulheres; e pela conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança.
No Brasil, a ONU Mulheres trabalha com foco em três prioridades estratégias:
Desde junho de 2019, o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo tem feito uma parceria com os escritórios da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) no Brasil para abordar as desigualdades de gênero e raça e as violações dos direitos humanos enfrentadas pelas mulheres e meninas venezuelanas em meio à crise de migração e refugiados. Os dois programas conjuntos sequenciais – o “Leadership, Empowerment, Access and Protection (LEAP) for migrant, asylum seeker and refugee women and girls in Brazil” (2019-2021) e o Moverse – Economic Empowerment of Refugee and Migrant Women in Brazil Joint Programme (2022-2023) – foram implementados como uma resposta direta para apoiar as refugiadas e migrantes venezuelanas enquanto elas continuavam a lutar para atender às suas necessidades mais básicas, incluindo alimentação, assistência médica, educação e moradia, com o aumento do custo de vida, as consequências da pandemia da COVID-19, a falta de documentação ou status regularizado e as altas taxas de desemprego tornando-as particularmente vulneráveis.
Com base nessas iniciativas, o Programa Conjunto “Direitos Humanos e Igualdade de Gênero nas Políticas Nacionais de Migração, Asilo e Apatridia do Brasil” (2023 – 2025) é proposto como uma terceira fase dessa parceria. O objetivo é consolidar, expandir e fortalecer a sustentabilidade dos esforços e resultados anteriores, apoiando o governo federal brasileiro na integração dos direitos humanos e da igualdade de gênero nas políticas públicas nacionais e nos mecanismos de implementação.
O Programa Conjunto prevê dois resultados: 1. O Governo Federal e as instituições públicas nacionais responsáveis pelas políticas nacionais sobre refugiados e migrantes têm maior capacidade de desenvolver políticas públicas baseadas em direitos humanos e sensíveis ao gênero, atendendo às necessidades diferenciadas de mulheres refugiadas e migrantes e outros grupos em situação de vulnerabilidade, enfrentando múltiplas formas de discriminação no Brasil; e 2. As mulheres refugiadas e migrantes no Brasil têm maior capacidade de participar significativamente dos processos decisórios e da formulação de políticas públicas que respondam efetivamente às suas necessidades diferenciadas.
Para alcançar o segundo resultado, a ONU Mulheres pretende contratar um consultor para apoiar a identificação, o engajamento e a capacitação de grupos e organizações liderados por mulheres refugiadas e migrantes (além das venezuelanas) para: organizar uma mobilização social e advocacia conjunta entre grupos/raças/etnias para reivindicar seus direitos, organizar a aprendizagem entre pares e a troca de experiências, e participar efetivamente e influenciar a política e outros fóruns de tomada de decisão com os ministérios e outras instituições nacionais.
O/a consultor(a) reportará para Gerente de Projetos de Empoderamento Econômico das Mulheres, e será apoiado/a pela Assistente de Programas, que será o ponto de contato para questões contratuais e de pagamento.
Descrição das Responsabilidades/Escopo de Trabalho
– Atividade 1: Apoiar tecnicamente a ONU Mulheres e a equipe do Programa Conjunto na identificação, engajamento e capacitação de grupos e organizações liderados por mulheres refugiadas e migrantes, visando fortalecer suas ações de advocacy com atores estatais
1. Conduzir o mapeamento das organizações de mulheres refugiadas e migrantes no Brasil
2. Conduzir um mapeamento das lacunas na gestão do conhecimento sobre as mulheres refugiadas e migrantes que tenham sido beneficiárias de Programas Conjuntos anteriores da ONU Mulheres e desenvolver estratégias de resolução das lacunas.
3. Apoiar o desenvolvimento e o estabelecimento de um grupo com mulheres indígenas venezuelanas que receberam apoio do Programa Conjunto para participar do Acampamento Terra Livre, a fim de apoiar o aprofundamento do trabalho de advocacy iniciado no ATL.
4. Desenvolver e implementar atividades de capacitação em participação política para mulheres refugiadas e migrantes, conforme necessário.
5. Facilitar o diálogo das mulheres refugiadas e migrantes e suas organizações com as instâncias de governos locais e nacionais, identificando oportunidades e desenvolvendo estratégias para conectar as mulheres aos principais espaços de tomada de decisão e discussão, facilitando o seu acesso a políticas de migração, refúgio e apatridia no Brasil e o desenvolvimento destas.
– Atividade 2: Apoiar tecnicamente a ONU Mulheres e a equipe do Programa Conjunto, trabalhando em sintonia com a Consultora de Parcerias com Sociedade Civil do escritório de ONU Mulheres na condução de chamadas de apoio financeiro à propostas apresentadas por organizações de mulheres refugiadas e migrantes.
1. Fornecer contribuições técnicas e substanciais para apoiar o desenvolvimento e a finalização dos documentos que compõem as chamadas de apoio financeiro, com base em consultas e recomendações estratégicas de parceiros indicados pela equipe do Programa Conjunto e foco específico em organizações de mulheres refugiadas e migrantes.
2. Apoiar no desenvolvimento de estratégias de disseminação e comunicação das informações acerca dos apoios financeiros financeiro para o as organizações de mulheres migrantes e refugiadas, mapeando as organizações e disseminando entre elas.
3. Apoiar técnica e substancialmente o desenvolvimento de sessões informativas e treinamentos voltados para as organizações de mulheres refugiadas e migrantes que serão beneficiadas.
4. Apoiar técnica e substancialmente o processo de avaliação e seleção de propostas para apoios financeiros de organizações de mulheres refugiadas e migrantes, com base na orientação da Gerente de Projetos do Programa Conjunto.
5. Prover conhecimento e aconselhamento técnico para a equipe do Programa Conjunto dos desafios específicos que organizações de mulheres refugiadas e migrantes possam enfrentar de maneira a facilitar a condução dos processos de apoios financeiros.
– Atividade 3: Facilitar a comunicação com as organizações de mulheres migrantes e refugiadas beneficiárias a fim de fornecer assessoria especializada contínua sobre a implementação dos apoios financeiros, de acordo com os planos de trabalho acordados com a ONU Mulheres.
1. Manter comunicação fluida com as organizações beneficiárias, em formato de treinamento contínuo, indicando os termos e condições a serem observados para o uso dos recursos, bem como as obrigações de prestação de contas, além de realizar sessões de treinamento e acompanhamento para apoiar na implementação, monitoramento e desenvolvimento de capacidades das organizações beneficiárias.
2. Apoiar no monitoramento da execução dos recursos pelas organizações beneficiárias, tendo em vista as particularidades enfrentadas por organizações de mulheres refugiadas e migrantes e orientar sobre o uso correto dos recursos e o registro das despesas, bem como fornecer orientações práticas para que o ritmo dos gastos seja adequado e não haja atrasos na execução.
3. Apoiar a administração de questionários e a coleta de dados de organizações recém-selecionadas para informar a linha de base do Programa Conjunto.
4. Apoiar as organizações beneficiárias na organização dos documentos relacionados aos apoios financeiros em preparação ao processo de prestação de contas e apoiar na revisão de documentos, planos de trabalho e relatórios referentes aos apoios financeiros.
5. Apoiar no desenvolvimento de relatórios sobre o processo de apoios financeiros e fornecer informações sobre estratégias de comunicação para tornar os resultados visíveis.
6. Prover conhecimento e aconselhamento técnico para a equipe do Programa Conjunto dos desafios específicos que organizações de mulheres refugiadas e migrantes possam enfrentar de maneira a criar estratégias de facilitação da implementação dos planos de trabalho acordados.
– Atividade 4: Prestar apoio técnico ao Programa Empoderando Refugiadas
1. Realizar oficinas de participação social e política para as turmas do Programa Empoderando Refugiadas, utilizando e adaptando a metodologia fornecida pela ONU Mulheres.
2. Assegurar a coleta necessária de dados para os indicadores relevantes relativos ao Programa Empoderando Refugiadas durante as oficinas.
3. Apoiar a equipe da ONU Mulheres nos processos de relatório dos resultados do Programa Empoderando Refugiadas e das lições aprendidas.
4. Apoiar a equipe do Empoderando Refugiadas na transversalização de gênero e raça dentro do Programa.
A pessoa contratada deverá apresentar mensalmente relatórios de atividades e resultados alcançados (até 3 páginas), informando sobre as ações desenvolvidas, e eventuais desafios e oportunidades. Os pagamentos serão realizados em 10 dias após a entrega e aprovação dos relatórios, de modo que a cada mês a consultoria será paga o montante de BRL 12.000,00.
Local de Trabalho do/a Consultor(a) e Viagens Oficiais
Esta é uma consultoria realizada majoritariamente remotamente com a possibilidade de realização de reuniões e atividades presenciais em diferentes localidades, conforme demanda. No caso de haver necessidade de viagem para a realização de atividades, os custos e o processamento de viagens serão de responsabilidade de ONU Mulheres e as datas serão alinhadas com o/a consultor/a. A pessoa contratada deverá dispor dos equipamentos necessários para a realização das atividades previstas, incluindo computador e softwares como pacote Microsoft Office.
III. Competências
Valores fundamentais:
Principais Competências:
https://www.unwomen.org/en/about-us/employment/application-process#_Values
COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS:
IV. Qualificações Exigidas
Educação e Certificações:
– É necessário ter diploma de bacharel em antropologia, ciências sociais ou áreas afins.
– É necessário ter pós-graduação (stricto e/ou lato sensu) em ciências sociais, estudos de gênero, estudos de desenvolvimento, ciência política ou áreas afins.
– É desejável ter uma certificação em Intervenção Social Comunitária/Intervenção Psicossocial.
Experiência:
– É necessário ter pelo menos 6 anos de experiência de trabalho em empoderamento de mulheres refugiadas e migrantes.
– É necessário ter experiência em capacitação de organizações da sociedade civil.
– É desejável ter experiência no sistema da ONU.
– É desejável ter conhecimento técnico em igualdade de gênero, empoderamento econômico e participação social e política de mulheres.
Idiomas:
– É necessário ter fluência em português e espanhol.
– É desejável ter conhecimento de inglês ou de qualquer outro idioma oficial da ONU em nível intermediário.
V. Processo de Candidatura
Para mais ajuda sobre a sua inscrição, por favor, assista a este vídeo: LinkedIn – ONU Mulheres
NOTA:
Candidatos que não enviarem os documentos de suporte não serão considerados.
Candidatos que não fornecerem evidências das informações fornecidas no formulário online e/ou no formulário P-11 serão desqualificados.
Devido ao grande número de inscrições recebidas, apenas o(s) candidato(s) selecionado(s) será(ão) notificado(s).
Os candidatos devem ser cidadãos brasileiros.
As (Os) candidatas(os) interessadas(os) devem apresentar os documentos para a aplicação até às 23h59 (horário de Nova York) do dia 31/10/2024, conforme orientações enviadas por e-mail.
VI. Diversidade e Inclusão
Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. A criação da ONU Mulheres surgiu como parte da agenda de reformas da ONU, reunindo recursos e mandatos para maior impacto. Ele funde e se baseia no importante trabalho de quatro partes anteriormente distintas do sistema da ONU (DAW, OSAGI, INSTRAW e UNIFEM), que se concentravam exclusivamente na igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres.
Na ONU Mulheres estamos comprometidas em criar um ambiente diverso e inclusivo de respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina e promove independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, habilidade, nacionalidade ou qualquer outra base coberta pela lei apropriada. Todo emprego é decidido com base nas qualificações, competência, integridade e necessidade organizacional.
Se você precisar de alguma acomodação razoável para apoiar sua participação no processo de recrutamento e seleção, inclua essas informações em sua inscrição.
A ONU Mulheres tem uma política de tolerância zero em condutas incompatíveis com as metas e objetivos das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Espera-se que todas(os) candidatas(os) selecionadas(os) cumpram as políticas e procedimentos da ONU Mulheres e os padrões de conduta esperados do pessoal da ONU Mulheres e, portanto, passarão por rigorosas verificações de referência e antecedentes. (As verificações de antecedentes incluirão a verificação de credenciais acadêmicas e histórico de emprego. As (Os) candidatas(os) selecionadas(os) podem ser obrigadas(os) a fornecer informações adicionais para realizar uma verificação de antecedentes).
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