Convocatória para serviço de consultoria para a aplicação do questionário EUROPEAN CIVIL PROTECTION AND HUMANITARIAN AID OPERATIONS (ECHO)

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Pan American Development Foundation

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Pedido de propostas

Título: Convocatória para serviço de consultoria para a aplicação do questionário EUROPEAN CIVIL PROTECTION AND HUMANITARIAN AID OPERATIONS (ECHO) à população migrante e refugiada participante do programa “Integrando Horizontes”

Data de emissão da solicitação: 14 de janeiro de 2025

Perguntas aceitas até: 22 de janeiro as 17:00

Respostas: 23 de janeiro as 17:00

Data de encerramento: 10 de fevereiro de 2025

Horário de encerramento: 23:59 Brasília

Mecanismo Contratual: Contrato de valor fixo e tempo definido

Tipo de organizações que podem aplicar: Pessoas Jurídicas, incluindo MEI

I. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

A Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF) acredita na criação de um hemisfério de oportunidades para todos. Trabalhamos na América Latina e no Caribe para tornar nossa região mais forte — mais saudável, pacífica, justa, inclusiva, resiliente e sustentável para as gerações atuais e futuras. Há 60 anos, atendemos as comunidades mais vulneráveis, investindo recursos em todo o hemisfério. Fazemos parceria, empoderamos e capacitamos a sociedade civil, governos e setor privado para o bem maior da região.

Com 60 anos de experiência na América Latina e no Caribe e fortes parcerias com comunidades locais, sociedade civil e setores público e privado, temos um histórico impecável de sucesso com extensas redes nos países e controles financeiros sólidos. Estamos em uma posição única para desenvolver e implementar rapidamente programas adaptáveis em várias áreas técnicas em qualquer país da América Latina e Caribe e ativar redes locais existentes, medindo e avaliando nosso impacto com indicadores de desempenho abrangentes que permitam comunicar nosso progresso por meio de estratégias de comunicação integradas.

Desde 2020, a PADF e os seus parceiros implementadores executam, com o apoio do Governo dos Estados Unidos, o programa Integrando Horizontes (IH) no Brasil, que apoia a integração socioeconômica de migrantes e refugiados venezuelanos no Brasil por meio do acesso à proteção, soluções WASH e oportunidades de meios de vida sustentáveis. O programa IH se esforça para realizar suas atividades de forma participativa, segura, acessível e responsável junto aos beneficiários, alcançando as populações em situação de maior vulnerabilidade, especialmente mulheres, crianças e jovens, LGBTI, indígenas e PCDs.

Atualmente, a PADF e seus parceiros atuam em cinco estados por meio do programa IH: Amazonas (Manaus e Presidente Figueiredo), Bahia (Salvador e região metropolitana), Distrito Federal, Rio Grande do Sul (Porto Alegre e região metropolitana), e Roraima (Boa Vista e Pacaraima).

Nesse sentido, a PADF busca a contratação de um serviço de consultoria para aplicação da pesquisa ECHO aos beneficiários adultos do programa IH em dois períodos: fevereiro e junho.

Com entrega de resultados em março e julho.

O questionário ECHO é um instrumento padrão que visa identificar até que ponto a assistência humanitária recebida pelos beneficiários foi prestada de forma segura, acessível, responsável e participativa. Para mais informações, consulte o guia técnico da pesquisa ECHO (veja aqui).

II. LOCAL(IS) DE ATRIBUIÇÃO

Atualmente, a PADF e seus parceiros atuam em cinco estados por meio do programa IH: Amazonas (Manaus e Presidente Figueiredo), Bahia (Salvador e região metropolitana), Distrito Federal, Rio Grande do Sul (Porto Alegre e região metropolitana), e Roraima (Boa Vista e Pacaraima).

O questionário poderá aplicado presencialmente ou por telefone e internet.

III. OBJETIVOS DA CONSULTORIA

1. Objetivo geral:

Aplicar o questionário ECHO a duas amostras representativas (em dois momentos, sendo o primeiro em fevereiro com entrega até 20 de março e o segundo em junho com entrega até 21 de julho de 2025) de beneficiários adultos do programa Integrando Horizontes para saber até que ponto a assistência humanitária recebida foi prestada de forma segura, acessível, responsável e participativa.

2. Objetivos específicos:

i. Implementar o questionário na plataforma KoboToolbox, sendo responsabilidade da PADF fornecer a versão traduzida e adequada às atividades do programa Integrando Horizontes.

ii. Aplicar o instrumento às duas amostras representativas (em fevereiro e junho de 2025) de beneficiários adultos do programa.

iii. Analisar os dados coletados por meio do questionário ECHO, seguindo as orientações da guia técnica, e entregar relatórios com os resultados nas datas estabelecidas: 20 de março e 21 de julho de 2025.

IV. CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS

1. Implementação e validação do questionário ECHO:

O instrumento deve ser implementado na plataforma KoboToolbox. Ressalta-se que o instrumento deve ser socializado e validado pela equipe da PADF antes de sua aplicação. Da mesma forma, é necessária a aplicação de um teste piloto para validação do instrumento.

2. Cálculo amostral:

O cálculo da amostra será de responsabilidade da equipe da PADF. Isto dependerá do número de participantes alcançados pelo programa até fevereiro (1º levantamento) e junho (2º levantamento). Espera-se que os tamanhos das amostras sejam em torno de 360 beneficiários por período. A equipe de consultoria será responsável por atingir os tamanhos amostrais de cada pesquisa. As amostras dos dois períodos não são comparáveis e devem ser calculadas com pelo menos 95% de nível de confiança e até 5% de margem de erro.

3. Implementação do questionário ECHO:

A coleta de informações deve contar com protocolos de proteção de informações, que devem ser compartilhados e aprovados pela equipe da PADF, respeitando também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As pesquisas devem ser realizadas por telefone e pessoalmente (pelo menos 30% devem ser feitas presencialmente), respeitando a privacidade e confidencialidade das informações fornecidas.

4. Análise e comunicação dos resultados do questionário ECHO:

Concluído o processo de coleta de informações, deverá ser elaborado um relatório com as principais conclusões da pesquisa. A análise deverá incluir o cálculo do Indicador Chave de Resultados para a Incorporação de Proteção (PM KOI) (Anexo 3 deste documento).

Por outro lado, o relatório final deve comparar os resultados do primeiro e do segundo questionários, bem como os desafios que foram identificados e corrigidos (Anexo 4 deste documento).

Além da análise quantitativa, os relatórios narrativos deverão incluir uma análise qualitativa com as respostas às questões abertas do questionário para aprofundar os motivos que facilitaram ou dificultaram que a intervenção fosse realizada de forma segura, acessível, responsável e participativa.

V. ENTREGAS E CRONOGRAMA DE ENTREGAS

Entregável 1: Plano de trabalho ajustado, cronograma de atividades ajustado e questionário final do instrumento em formato XLSX compatível com a plataforma KoboToolbox.

Entregável 2: Dados quantitativos (em formato XLSX) e relatório narrativo com análise qualitativa dos resultados e das questões abertas da primeira pesquisa realizada em fevereiro/março (prazo de entrega: 24 de março).

Entregável 3: Dados quantitativos (em formato XLSX) e relatório narrativo final com análise qualitativa dos resultados e das questões abertas da segunda pesquisa realizada em junho/julho, incluindo análise comparativa entre as duas amostras (prazo de entrega: 21 de julho).

VI. DETALHES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. Documentos a apresentar:

a. Carta de Apresentação da Proposta em papel timbrado, assinado e com CNPJ com preço global em reais, com descrição de cada item inclusas todas as despesas, taxas e impostos.

b. Ficha informativa (Anexo I: Informações do Fornecedor).

c. Proposta metodológica: Abordagem Técnica, Metodologia e Plano de Trabalho Detalhado. A Proposta Técnica deve descrever detalhadamente como a licitante pretende cumprir os requisitos descritos no Termo de Referência.

d. Cronograma de atividades.

e. Cumprimento Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

f. Orçamento (Anexo II: Formulário de Estimativa de Custos).

g. Perfil da equipe de consultoria.

h. Validade da proposta de, no mínimo, 120 (sessenta dias).

2. Relativos à Capacidade Jurídica

Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;

a. Inscrição do Ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado em cartório.

b. Registro comercial, no caso de empresa individual.

3. Relativos à Regularidade Fiscal:

a. Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;

b. Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social -CND/INSS.

c. Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade fiscal em âmbito federal;

d. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –CNPJ/MF.

4. Declarações Complementárias:

a. Apresentar declaração de inexistência de trabalho análogo ao de escravo, tráfico de pessoas e exploração de trabalho infantil de crianças e adolescentes para contratações de funcionários, serviços e fornecedores;

b. Apresentar declaração de participação ou promoção de exploração sexual de crianças e adolescentes.

VII. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Critérios de avaliação Pontuação (de 100)

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Critério: Capacidade Técnica do proponente e experiência anterior comprovada (portfólio). Proposta técnica inclui todos os documentos solicitados

Pontuação: 20

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Critério: Proposta técnica alinhada com os objetivos da campanha

Pontuação: 20

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Critério: Melhor Preço

Pontuação: 10

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Critério: Qualidade

Pontuação: 20

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Critério: Prazo de entrega e cronograma

Pontuação: 20

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Critério: Experiência e Conhecimento em Questionário ECHO

Pontuação: 10

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VIII. DETALHES DA SUBMISSÃO

a. Data limite: as propostas devem ser recebidas até 10 de fevereiro de 2025, 23:59 hora de Brasília. Envios fora do prazo não serão aceito. As propostas devem ser enviadas por e-mail para As propostas devem ser enviadas por e-mail para [email protected] , [email protected] e [email protected] com o assunto: PROPOSTA DE CONSULTORÍA – QUESTIONÁRIO ECHO. Todas as propostas devem ser submetidas seguindo as diretrizes listadas nesta Solicitação de Propostas.

b. Validade da oferta : as propostas, incluindo custo/preço, serão válidas por cento e vinte (120) dias, contados da data limite de submissão.

c. Esclarecimentos: as perguntas podem ser enviadas para [email protected], [email protected] e [email protected], até a data e hora especificadas no cronograma abaixo. O assunto do e-mail deve conter o número e o título da Solicitação de Propostas. A PADF responderá por escrito às perguntas enviadas até a data estabelecida no cronograma abaixo. As respostas às perguntas que possam ser de interesse comum a todos os solicitantes serão postadas no site da PADF e/ou comunicadas por e-mail.

d. Alterações: a qualquer momento antes do prazo final para apresentação das propostas, a PADF poderá, por qualquer motivo, modificar os documentos da Solicitação de Propostas mediante termo aditivo que será postado no site da PADF e/ou comunicado via e-mail.

e. Cronograma dos eventos:

Publicação da Solicitação de Propostas: 14 de janeiro de 2025

Esclarecimentos enviados à PADF: 22 de janeiro de 2025, 17:00 (Brasília)

Resposta aos Esclarecimentos: 23 de janeiro de 2025

Submissão das Propostas finais: 10 de fevereiro de 2025, 23:59 (Brasília)

Seleção (Data Aproximada): 17 de fevereiro de 2025, 23:59 (Brasília)

IX. TERMOS E CONDIÇÕES

Acordo resultante:

Esta RFP não obriga a PADF a assinar um contrato, nem compromete a PADF a pagar quaisquer custos incorridos no preparo ou apresentação das propostas. Além disso, a PADF se reserva o direito de rejeitar toda e qualquer proposta, se for de seu interesse. A PADF, a seu exclusivo critério, selecionará a proposta vencedora sem a obrigação de compartilhar os resultados da avaliação individual.

Confidencialidade:

Todas as informações proprietárias fornecidas pelo licitante devem ser tratadas como confidenciais e não serão compartilhadas com candidatos potenciais ou reais durante o processo de solicitação. Isso inclui, mas não se limita a cotações de preços, propostas de custos e propostas técnicas. A PADF pode, mas não é obrigada a publicar acordos de aquisição em seu site público após a conclusão do processo de solicitação e a adjudicação do contrato. Os resultados da avaliação da PADF são confidenciais e a pontuação do candidato não será compartilhada entre os licitantes.

Proteção Contra Exploração e Abuso Sexual (PSEA)

Como parte dos controles internos e padrões de conduta dos funcionários, o contratante deve garantir que seus funcionários cumpram esses padrões de conduta de maneira consistente com os padrões para funcionários das Nações Unidas (ONU) na Seção 3 do Boletim do Secretário-Geral da ONU – Medidas especiais de proteção contra exploração sexual e abuso sexual (ST/SGB/2003/13).

Contratação de microempresas, empresas de minorias e de mulheres

A PADF tomará todas as medidas necessárias para assegurar que sempre que possível sejam contratadas empresas de minorias, de mulheres e empresas de áreas com excedente de mão de obra.

Exclusão e Suspensão

Entidades que aparecem em quaisquer listas de exclusão, System for Award Management (Sistema de Gestão de Acordos – SAM), Office of Foreign Assets Control (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros – OFAC), Lista de Sanções da ONU e outras listas de observação, não terão suas propostas avaliadas e não serão elegíveis para fazer parte de qualquer acordo secundário decorrente desta Solicitação de Propostas.

Para acessar o documento completo da licitação, por favor visite: https://www.padf.org/procurement-opportunities/

How to apply

Data limite: as propostas devem ser recebidas até 10 de fevereiro de 2025, 23:59 hora de Brasília. Envios fora do prazo não serão aceito. As propostas devem ser enviadas por e-mail para As propostas devem ser enviadas por e-mail para [email protected] , [email protected] e [email protected] com o assunto: PROPOSTA DE CONSULTORÍA – QUESTIONÁRIO ECHO.

Para acessar o documento completo da licitação, por favor visite: https://www.padf.org/procurement-opportunities/

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